quinta-feira, 5 de junho de 2014

TCE emite parecer pela rejeição das contas de ex-prefeito de Itambé



A Segunda Câmara do TCE emitiu hoje (05) parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito de Itambé, José Frederico César Carrazzoni, referente ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC n° 1301888-7). O relator do processo foi o auditor substituto, Ruy Harten Júnior.  O voto foi aprovado por unanimidade pelos presentes na Sessão, o conselheiro João Campos, que presidiu a Câmara, e os auditores substitutos, Adriano Cisneiros, Marcos Flávio e Luiz Arcoverde Filho. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador, Gilmar Severino.

Os principais pontos que levaram à rejeição foram referentes à previdência pelo não recolhimento integral das contribuições descontadas na fonte dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e a reiteração, ao longo do mandato do Chefe do Executivo municipal, do não recolhimento de contribuições devidas ao RGPS e ao Regime Próprio de Previdência Social -RPPS. Ainda, o responsável trouxe, dentre os elementos de defesa, termo de confissão e parcelamento de débito referente ao não recolhimento de contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social pela Prefeitura e pelo Fundo Municipal de Saúde, no montante de R$ 980.260,56

A auditoria do Tribunal de Contas identificou, também, infração ao artigo 42, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que proíbe o titular de Poder ou órgão referido, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Camaragibe –  Por unanimidade, o auditor Ruy Harten Júnior, na mesma Sessão, aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do Município de Camaragibe, de responsabilidade do ordenador de despesa, o ex-prefeito, João Ribeiro de Lemos, no exercício financeiro de 2011.

Fonte: TCE-PE