segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Colégio de Procuradores e Conselho Superior aprovam resolução que disciplina plantão no 1º grau; Pedras de Fogo entre os municípios



Em sessão conjunta do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público, foi aprovada resolução 01/2014 que disciplina o plantão ministerial em 1º grau. A sessão foi realizada nessa quinta-feira (30), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. A resolução foi relatada pelo secretário-geral, Carlos Romero Lauria Paulo Neto, e previamente debatida e aprovada pelo Conselho de Gestão do Ministério Público.

 Entre as principais modificações da resolução está a definição do plantonista na hipótese de feriado municipal e ponto facultativo a alcançar a sede de apenas uma das Promotorias integrantes do Grupo de Promotorias do plantão. Além disso, a resolução prevê a ampliação do intercâmbio virtual de peças durante o plantão e a redefinição dos horários do plantão presencial.

Outra modificação é o disciplinamento da definição de atribuições (distribuição, salvo hipótese de prevenção) em caso de atuação em caráter de urgência demandada fora do expediente em promotoria em que não há plantão semanal (segunda à quinta-feira), havendo mais de um órgão de execução com idênticas atribuições.

A nova resolução também prevê a compensação dos plantões (sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e recesso) de membros, mediante acréscimo a período de gozo de férias individuais e o disciplinamento do plantão durante o recesso natalino.

Grupos de Promotorias
Outra importante modificação da nova resolução é a aproximação da divisão dos Grupos de Promotorias em relação aos Grupos de Comarcas Judiciárias - repetem-se os grupos do Poder Judiciário. “Procurou-se conciliar a necessidade de reduzir as dificuldades de logística, evitando-se que um promotor de justiça atue com vários juízes e vice-versa no mesmo plantão, com a conveniência de se evitar a excessiva recorrência de figurações em plantões, fundindo-se Grupos em que haveria diminuto número de Promotores”, explicou o secretário-geral.

O grupo 1 é formado pelos municípios de Bayeux, Cabedelo, João Pessoa, Lucena e Santa Rita. O grupo 2 por Alhandra, Caaporã, Cruz do Espírito Santo, Gurinhém, Itabaiana, Jacaraú, Mamanguape, Pedras de Fogo, Pilar, Rio Tinto e Sapé.

Integram o grupo 3 os municípios de Aroeiras, Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Ingá, Queimadas, Umbuzeiro, Juazeirinho, Monteiro, Pocinhos, Prata, São João do Cariri, Serra Branca, Soledade e Sumé. Já o grupo 4 é integrado por Alagoa Grande, Alagoa Nova, Areia, Barra de Santa Rosa, Cuité, Esperança, Picuí, Remígio, Alagoinha, Araruna, Araçagi, Bananeiras, Belém, Caiçara, Guarabira, Mari, Pilões, Pirpirituba, Serraria e Solânea.

O grupo 5 é composto pelos municípios de Água Branca, Coremas, Itaporanga, Malta, Patos, Piancó, Princesa Isabel, Santa Luzia, Taperoá e Teixeira. No grupo 6, estão os municípios de Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Conceição, Paulista, Pombal, São Bento, São José de Piranhas, São João do rio do Peixe, Sousa e Uiraúna.

Fonte: Ministério Público Do Estado Da Paraíba